segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Expresso noticias 20-01-15

Ruderson hospital de Jaguari

O governador José Ivo Sartori anunciou nessa manhã que decidiu recuar e abrir mão do reajuste salarial para ele e o vice, José Paulo Cairoli.

 No Rio Grande do Sul, o apagão atingiu várias regiões, prejudicando mais de 200 mil clientes das concessionárias de energia.

Gasolina, luz mais cara
Governo dobra taxa de créditos

Dilma, manter financiamento a rodo, benefícios a rodo, roubo a rodo... é isso aí, de algum lugar sai.


De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário. Mas, para que o pagamento do IPTU passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante definir esta obrigação no contrato de locação.
Porém, mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.  Caso o inquilino deixe de cumprir com o pagamento o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que também serão cobrados. Se o débito permanecer por um determinado período, poderá ocorrer uma execução fiscal e a alegação que era responsabilidade do locatário este pagamento, mesmo que haja um contrato assim estipulando, não resolverá o problema com a prefeitura.
Para se precaver da inadimplência sobre a prefeitura e evitar multas e outras penalidades referente ao IPTU, o locador tem que pensar em uma ação para que desta forma iniba o ato do locatário não efetuar o pagamento do IPTU, e uma forma simples de evitar é embutindo o valor do IPTU no aluguel.
Esse tipo de dívida pela qual o próprio imóvel responde e não há alegação de bem de família, no caso de débitos de IPTU não pagos, a prefeitura poderá promover o leilão do próprio imóvel para pagamento da dívida e, neste caso, mesmo que seja o único imóvel da família, não haverá perdão, dada a natureza do débito.

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